Encerrou em 31/12/2009 a possibilidade do cidadão registrar armas de fogo de uso permitido não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). A validade do registro federal é de até 3 (três) anos quando deverá ser feita a renovação do registro.
Para renovação do registro federal de sua arma de fogo entre em contato conosco, cuidaremos de todo processo para você.